Por Sheyla Santos
A celebração de acordos judiciais em processos de sinistros por liquidantes extrajudiciais de seguradoras dispensa anuência prévia do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB). Isso porque a exigência legal de autorização da entidade foi revogada em 2007 por causa da abertura de mercado.
Foi com base nesse entendimento que a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a um recurso das massas falidas da Santos Seguradora S/A e da Santos Companhia de Seguros.
A disputa judicial teve início quando as massas falidas ajuizaram ação de indenização por danos materiais, no valor de R$ 949,8 mil, contra o advogado que atuou como liquidante na liquidação extrajudicial das empresas.
Fonte: ConJur, em 06.08.2026