Por Flavio Martins Rodrigues
Durante muito tempo, a Justiça do Trabalho e a Justiça Comum conviveram com conflito positivo de competência relacionado ao julgamento das ações judiciais que versavam sobre o denominado “contrato previdenciário”.
A questão foi solucionada com a tese fixada no Tema 190 do Supremo Tribunal Federal, que determinou a competência da Justiça Comum para julgamento das demandas ajuizadas contra entidades fechadas de previdência complementar, com modulação de efeitos para ações sem decisão de mérito até 20 de fevereiro de 2013.
Fonte: ConJur, em 14.05.2026