Lei dos planos de saúde não deve incidir em contrato antigo e não adaptado
Sob esse entendimento, a 1ª turma Cível do TJ/DF negou provimento ao recurso de uma beneficiária
Lei dos planos de saúde (9.656/98) não pode incidir sobre contrato antigo e não adaptado. Sob esse entendimento, em decisão unânime, os desembargadores da 1ª turma Cível do TJ/DF negaram provimento ao recurso de uma beneficiária que pretendia que o reajuste fosse realizado com a aplicação dos percentuais de aumento estabelecidos pela ANS.
Caso
A autora da ação postulou a redução das mensalidades pagas pela utilização de plano de saúde. Alegou que entre os meses de julho e agosto de 2018 o valor pago mensalmente sofreu um reajuste de 25,45%.
Inicialmente, requereu, em face da urgência, o deferimento de liminar, ordenando que as rés se abstivessem da cobrança do aumento, com a intimação para que fossem emitidos boletos para pagamento da mensalidade do plano de saúde no valor de R$ 3.015,91.
Fonte: Migalhas, em 10.06.2020