Juiz concluiu que banco não comprovou ter oferecido ao produtor a possibilidade de escolher outra seguradora
O juiz de Direito Lucas Caetano Marques de Almeida, em atuação na 1ª vara Judicial de Itapuranga/GO, declarou a nulidade de seguros vinculados a operações de crédito rural e condenou uma instituição financeira a restituir valores cobrados de produtor rural. O magistrado entendeu que não houve comprovação de que o consumidor teve liberdade para escolher seguradora diversa, o que caracterizou prática de venda casada vedada pelo CDC e pela jurisprudência do STJ.
Segundo o processo, o produtor rural mantinha diversas operações de crédito vinculadas ao Sistema Nacional de Crédito Rural e alegou que a liberação dos financiamentos era condicionada à contratação de seguros associados aos contratos.
Fonte: Migalhas, em 05.06.2026