Decisão destacou uso de cartão, biometria facial e senha pessoal no autoatendimento
A juíza leiga Beatriz Venancio Macedo Cruz, da vara do Sistema dos Juizados de Canavieiras/BA, negou o pedido de indenização à correntista que alegou não ter contratado título de capitalização. Para a magistrada, houve prova robusta de que a contratação ocorreu em terminal de autoatendimento, com uso de cartão, biometria e senha pessoal.
O juiz de Direito Eduardo Gil Guerreiro, da mesma vara, homologou a sentença.
Contratação
A correntista alegou que passou a sofrer descontos mensais em sua conta-corrente, referentes a título de capitalização que afirmou não ter contratado. Sustentou que buscou esclarecimentos junto à instituição financeira, sem sucesso, e pediu a restituição em dobro dos valores descontados, além de indenização por danos morais.
Fonte: Migalhas, em 06.02.2026