Juiz considerou a ausência de justificativa técnica para os reajustes e o risco de interrupção do tratamento multidisciplinar
O juiz de Direito Fernando Nascimento Mattos, da 1ª vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia/DF, determinou que a Amil reduza provisoriamente para R$ 890,91 a mensalidade do plano de saúde de uma criança com TEA - Transtorno do Espectro Autista.
A liminar também assegura a manutenção integral da cobertura, desde que o valor fixado seja pago, e proíbe a negativação em razão da diferença controvertida.
Fonte: Migalhas, em 16.10.2026