Contrato reunia apenas familiares de sócio da empresa; juíza entendeu que modalidade funcionava, na prática, como plano familiar
A Justiça de São Paulo reconheceu como “falso coletivo” um plano de saúde contratado por empresa que possuía apenas três beneficiários, todos integrantes da família de um dos sócios. A decisão é da juíza de Direito Paula Velloso Rodrigues Ferreri, da 19ª vara Cível do Foro Central de São Paulo.
A empresa autora sustentou que, apesar de formalmente classificado como coletivo empresarial, o contrato funcionava como assistência médica familiar, já que atendia somente três pessoas de um mesmo núcleo.
Fonte: Migalhas, em 04.09.2026