TRF-3 considerou que menor não preenchia os requisitos para fornecimento excepcional do medicamento
A 4ª turma do TRF da 3ª região manteve sentença que negou o fornecimento do medicamento Elevidys a uma criança diagnosticada com distrofia muscular de Duchenne. O remédio, de alto custo e não incorporado ao SUS, havia sido pedido à União para tratamento da doença genética rara, degenerativa e progressiva. O plano de saúde, por sua vez, arcaria com os custos da internação hospitalar necessária à aplicação. O custo do tratamento foi estimado em R$ 16 milhões.
O colegiado negou provimento à apelação da autora por entender que não foram preenchidos os requisitos necessários para o fornecimento excepcional do fármaco, especialmente o critério etário analisado pelo STF.
Fonte: Migalhas, em 12.05.2026