Beneficiário deverá arcar integralmente com a mensalidade, incluindo cota patronal
A Justiça de São Paulo determinou que operadora mantenha aposentado e dependente em plano de saúde empresarial nas mesmas condições de cobertura e modelo de custeio aplicáveis aos empregados ativos da antiga empregadora.
A decisão, da juíza Leila Hassem da Ponte, da 25ª vara Cível do Foro Central de São Paulo, estabeleceu que o beneficiário deverá arcar integralmente com a mensalidade, correspondente à soma da cota do empregado e da parcela patronal.
Entenda o caso
O aposentado integrou plano de saúde empresarial por mais de dez anos e, após a aposentadoria e a dispensa sem justa causa, permaneceu como beneficiário juntamente com sua dependente. Posteriormente, porém, ele passou a ser submetido a uma tabela de preços destinada aos beneficiários inativos.
Fonte: Migalhas, em 02.10.2026