Paciente de 75 anos tem síndrome mielodisplásica e anemia grave e não respondeu ao tratamento previsto no rol da agência
O juiz de Direito Tiago Neves Câmara, em substituição na 6ª vara Cível de Natal/RN, determinou que plano de saúde custeie o medicamento Luspatercepte (Reblozyl) para paciente de 75 anos com síndrome mielodisplásica e anemia grave. Em tutela de urgência, o magistrado considerou que a terapia disponível no rol da ANS já havia sido utilizada sem resposta e que foram apresentados elementos sobre a eficácia e a segurança do tratamento prescrito, além do risco de agravamento do quadro clínico.
Segundo os autos, a paciente possui histórico de câncer de mama tratado com radioterapia e quimioterapia e foi diagnosticada com síndrome mielodisplásica de baixo risco. O quadro evoluiu para anemia grave, progressiva e sintomática, com hemoglobina de 6,4 g/dL e dependência de transfusões sanguíneas.
Fonte: Migalhas, em 30.08.2026