Juíza entendeu que negativa baseada apenas na ausência do remédio no rol da ANS não prevalece diante da prescrição médica e dos requisitos fixados pelo STF
A juíza de Direito Gisele Valle Monteiro da Rocha, da 31ª vara Cível do Foro Central de São Paulo, concedeu tutela de urgência para determinar que uma operadora de plano de saúde autorize e custeie integralmente o tratamento de uma beneficiária com o medicamento Kisunla (donanemabe), indicado para doença de Alzheimer. A magistrada concluiu que estavam presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, considerando a prescrição médica, o registro do fármaco na Anvisa e o risco de progressão da doença caso o tratamento fosse adiado.
Segundo os autos, a paciente, de 71 anos, foi diagnosticada com comprometimento cognitivo leve amnéstico associado à doença de Alzheimer. Após investigação clínica, o neurologista responsável prescreveu o uso do medicamento Kisunla (donanemabe), por entender tratar-se da terapia mais adequada para retardar a evolução do quadro.
Fonte: Migalhas, em 26.07.2026