Contrato cobria apenas três familiares; operadora deverá aplicar índices da ANS e devolver valores cobrados em excesso
O juiz Claudio Salvetti D’Angelo, da 16ª vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP, reconheceu como “falso coletivo” um plano de saúde empresarial que atendia exclusivamente três integrantes da mesma família.
Na sentença, determinou a substituição dos reajustes anuais pelos índices autorizados pela ANS para planos individuais e familiares e a restituição das diferenças pagas a maior.
O magistrado também rejeitou o pedido da operadora para elevar retroativamente o preço inicial do contrato em razão da equiparação ao regime familiar.
Fonte: Migalhas, em 12.10.2026