Plano com apenas quatro beneficiários, todos da mesma família, foi equiparado aos contratos individuais e familiares
A Justiça de São Paulo reconheceu como “falso coletivo empresarial” plano de saúde contratado por empresa com apenas quatro beneficiários, todos integrantes do mesmo núcleo familiar, e determinou que os reajustes anuais sejam limitados aos índices autorizados pela ANS para planos individuais e familiares.
Na sentença, a juíza de Direito Mariana Lovato Oyama também afastou a necessidade de perícia técnica complexa, ao concluir que a controvérsia poderia ser solucionada por análise documental e dos cálculos apresentados pelas partes, sem complexidade incompatível com o JEC.
Falso coletivo
Na ação, uma empresa de odontologia afirmou ser beneficiária de plano de saúde coletivo empresarial comercializado pela operadora, mas sustentou que a contratação configurava um “falso coletivo”.
Fonte: Migalhas, em 07.09.2026