Justiça julga demandas decorrentes da crise na saúde (TJSP)
São Roque
Município pode requisitar equipamentos de UTI de hospital particular
O juiz Roge Naim Tenn, da 1ª Vara Cível do Foro de São Roque, indeferiu mandado de segurança impetrado por hospital particular que teve seus equipamentos de UTI requisitados pela Prefeitura por conta da pandemia de Covid-19. Com isso, o maquinário seguirá sendo utilizado pela municipalidade. Em 27 de março, foi expedido decreto municipal de calamidade pública na cidade, que determinou a requisição administrativa de equipamentos de UTI do impetrante. O hospital alega que suas atividades foram severamente prejudicadas pela medida. “A Constituição Federal prevê, em norma originária, que no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular”, afirmou o magistrado. Para ele, não há nada que indique ilegalidade no ato administrativo e que é “fato notório que há uma pandemia mundial em virtude da Covid-19”.
Processo nº 1000903-11.2020.8.26.0586
Capital
Carência para utilização dos serviços de emergência é abusiva
O juiz Felipe Albertini Nani Viaro, da 26ª Vara Cível da Capital, em decisão liminar determinou que operadora de plano de saúde autorize e custeie a internação, inclusive em UTI e demais exames, de contratante. Segundo a inicial, o autor resolveu migrar de operadora no início de 2020. Ontem, deu entrada no pronto socorro de hospital e foi diagnosticado com suspeita de sepse e Covid-19, tendo necessidade de internação hospitalar. A ré, entretanto, apenas liberou atendimento por 12 horas em ambiente de pronto atendimento, negando a cobertura na UTI, sob a alegação de que o autor está em período de carência. Na decisão, o magistrado destacou que “jurisprudência vem reconhecendo a abusividade da cláusula que prevê carência para utilização dos serviços médicos nos casos de emergência ou de urgência, ultrapassado o prazo de 24 horas desde a contratação”.
Fonte: TJSP, em 02.04.2020