O reconhecimento judicial do chamado “falso coletivo” para firmar planos de saúde tem levado à suspensão da cobrança de juros abusivos aos clientes.
Com base nesse entendimento, a 47ª Vara Cível do Rio de Janeiro determinou o afastamento do reajuste anual de um seguro de saúde, substituindo-o pela tarifa estipulada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais ou familiares.
Membros de uma família que haviam aderido aos planos coletivos empresariais ajuizaram ação pedindo a suspensão de reajustes abusivos e a manutenção da cobrança anterior.
Fonte: ConJur, em 24.06.2026