O juízo da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal julgou improcedente o pedido de operadoras de planos de saúde de declaração de ilegitimidade da incidência do Índice de Valoração do Ressarcimento, reconhecendo a validade jurídica do índice como critério de quantificação do ressarcimento ao SUS.
A ação ajuizada pelas operadoras contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) discutia a forma de cálculo dos valores a serem ressarcidos ao SUS no caso de atendimento a beneficiários de planos de saúde privados.
Fonte: ConJur, em 25.04.2026