Colegiado determinou aplicação dos índices da ANS e restituição dos valores pagos a maior nos últimos três anos
O TJ/SP reconheceu como “falso coletivo” plano de saúde empresarial contratado para apenas três beneficiários de uma mesma família e determinou que os reajustes anuais sejam limitados aos índices definidos pela ANS para planos individuais e familiares.
A decisão é do Núcleo 4.0 – turma VII de Direito Privado e reformou sentença que havia julgado a ação improcedente.
O colegiado também estabeleceu prazo prescricional de dez anos para a revisão dos reajustes, enquanto a restituição dos valores pagos a maior fica limitada ao período de três anos.
Fonte: Migalhas, em 23.09.2026