Sentença determinou aplicação dos índices da ANS previstos para planos individuais
A 17ª vara Cível de São Paulo/SP declarou abusivos reajustes financeiro e por sinistralidade aplicados por seguradora a plano coletivo com apenas quatro beneficiários.
A juíza de Direito Luciana Biagio Laquimia determinou que os percentuais sejam substituídos, ano a ano, pelos índices oficiais autorizados pela ANS para planos individuais e condenou a operadora a restituir, de forma simples, os valores cobrados a mais nos três anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Entenda o caso
A empresa contratante questionou reajustes anuais, financeiros e por sinistralidade aplicados entre 2023 e 2025. Na ação, pediu que os aumentos fossem considerados abusivos e substituídos pelos percentuais definidos pela ANS para contratos individuais, além da devolução dos valores pagos indevidamente.
Em defesa, a operadora sustentou a legalidade dos reajustes como forma de preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Também argumentou que a ANS não tem atribuição para fixar os percentuais de reajuste dos planos coletivos e contestou a restituição dos valores.
Fonte: Migalhas, em 28.08.2026