Magistrada concluiu que contrato com cinco beneficiários da mesma família deve seguir regras dos planos individuais e familiares
A juíza de Direito Cinara Palhares, da 3ª vara Cível do Foro Regional de Santana, em São Paulo, declarou nulos os reajustes por sinistralidade aplicados a um plano de saúde coletivo empresarial entre 2021 e 2025 e determinou a substituição dos aumentos pelos índices autorizados pela ANS para planos individuais e familiares. A magistrada entendeu que o contrato, embora formalmente coletivo, abrangia apenas cinco beneficiários pertencentes ao mesmo núcleo familiar, configurando hipótese de "falso coletivo".
A ação foi ajuizada por empresa contratante de plano de saúde que alegou ter sido submetida a reajustes sucessivos baseados em critérios de sinistralidade e VCMH - Variação de Custos Médico-Hospitalares, considerados abusivos. A autora também pediu a restituição dos valores pagos a maior.
Fonte: Migalhas, em 21.06.2026