(Excerto)
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 274 de Jurisprudência em Teses, sobre o tema Planos de Saúde
Na edição 274, o primeiro entendimento afirma que o plano de saúde deve cobrir medicamento sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) cuja importação tenha sido excepcionalmente autorizada pela agência reguladora.
A segunda tese destaca que é possível a suspensão ou a resolução do contrato de plano de saúde pelo não pagamento da mensalidade por prazo superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses do contrato, se o consumidor for devidamente notificado até o quinquagésimo dia de atraso.
Fonte: STJ, em 25.02.2026