A exigência de pagamento por material cirúrgico em um procedimento já autorizado, sem a prestação de informações claras ao consumidor sobre custos adicionais, torna o débito controvertido e afasta a possibilidade de restrição de crédito.
Com base nesse entendimento, a juíza Fabiana Calil Canfour de Almeida, da 7ª Turma do Núcleo 4.0 em 2º Grau do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para proibir uma operadora de saúde e um hospital de inscreverem o nome de um paciente em cadastros de inadimplentes.
Fonte: ConJur, em 01.04.2026