Magistrada concluiu que a segurada prestou informações inexatas sobre o bem no momento da contratação
A juíza de Direito Marcia Regina Araujo Lima, do Núcleo de Justiça 4.0, negou os pedidos de empresa que buscava indenização securitária após o roubo de caminhão, ao entender que houve divergência nas informações do veículo e quebra da boa-fé contratual.
Caminhão roubado
A empresa alegou ter contratado seguro para um caminhão e que, após o roubo do veículo em novembro de 2024, acionou a seguradora para receber a cobertura.
Sustentou que a negativa de indenização ocorreu sem justificativa e afirmou que o caminhão era essencial para sua atividade econômica, sendo utilizado em contrato de locação no valor mensal de R$ 15 mil. Disse ainda que a recusa inviabilizou a substituição do bem, causando prejuízos financeiros e comprometendo o pagamento de financiamento bancário.
Fonte: Migalhas, em 02.04.2026