A manutenção prolongada de uma pessoa como dependente em plano de saúde, mesmo após a perda dos requisitos originais, gera a legítima expectativa de continuidade do vínculo. A inércia da operadora em excluir a usuária consolida a relação contratual, o que impede o cancelamento abrupto da assistência à saúde.
Com base nesse entendimento, a juíza Maria Helena Coppens Motta, da 20ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor de Salvador, concedeu tutela antecipada para impedir a exclusão unilateral de uma dependente de um plano de saúde.
Fonte: ConJur, em 23.03.2026