Magistrada considerou que a prescrição médica, a inexistência de alternativa terapêutica adequada e as evidências de eficácia e segurança justificavam a cobertura excepcional do procedimento de ablação
A juíza substituta Ana Beatriz Brusco, da 9ª vara Cível de Brasília/DF, determinou que a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil – Cassi, operadora de plano de saúde, autorize e custeie procedimento de ablação percutânea indicado a paciente com câncer, incluindo os materiais, insumos e equipamentos necessários.
Em análise liminar, a magistrada concluiu que a ausência do tratamento no rol da ANS, por si só, não justificava a negativa, diante da prescrição médica, da inexistência de alternativa terapêutica adequada e das evidências apresentadas no processo.
Entenda o caso
O paciente foi diagnosticado, em fevereiro de 2026, com leiomiossarcoma de alto grau, com lesão tumoral volumosa na região cervical e na cintura escapular, além de lesões pulmonares.
Após tratamento com doxorrubicina e trabectedina, atingiu a dose cumulativa máxima segura da antraciclina, o que impossibilitou a continuidade do medicamento diante do risco de cardiotoxicidade irreversível.
Fonte: Migalhas, em 24.07.2026