Liminar acompanhou parecer favorável do MP/SP ao tratamento
A juíza de Direito Ana Luiza Madeiro Cruz Eserian, da 39ª vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP, determinou, em liminar, que operadora de saúde autorize e custeie integralmente tratamento home care de criança diagnosticada com bexiga neurogênica, conforme prescrição médica e diante do risco de dano.
A medida foi tomada após manifestação do MP/SP, que apontou a necessidade clínica do atendimento domiciliar.
Segundo o relatório médico juntado ao processo, o menor, diagnosticado com bexiga neurogênica secundária à mielomeningocele, necessita de cateterismo intermitente limpo com sonda hidrofílica a cada três horas e acompanhamento de profissional habilitado para realização dos procedimentos.
Fonte: Migalhas, em 07.12.2025