Valor mensal cobrado chegou a R$ 11 mil
A juíza de Direito Aryane Ruiz Raposo de Melo, da 5ª vara Cível de Carapicuíba/SP, determinou a substituição de reajuste aplicado em plano de saúde de paciente oncológica pelo índice da ANS, ao reconhecer a probabilidade do direito e o perigo de dano diante do aumento expressivo da mensalidade.
Na ação, a beneficiária sustentou que houve aumento desproporcional no valor do plano contratado. Conforme apontou, a mensalidade de junho de 2025 era de R$ 8,5 mil e, em julho do mesmo ano, passou para R$ 11 mil, representando acréscimo superior a R$ 2,5 mil.
Além disso, informou que está em tratamento oncológico, o que poderia tornar inviável eventual rescisão contratual por incapacidade de arcar com os pagamentos.
Fonte: Migalhas, em 07.03.2026