Magistrada considerou que o fim do prazo legal de permanência não justifica a interrupção de tratamento médico necessário à integridade física da beneficiária
A juíza Simone de Figueiredo, da 8ª vara Cível do Foro Regional de Santana, em São Paulo, determinou que operadora de plano de saúde mantenha aposentada vinculada a contrato coletivo empresarial até a efetiva alta médica, mesmo após o término do prazo legal de permanência no plano.
A magistrada considerou que a interrupção da cobertura durante tratamento contínuo de osteoartrose grave nos joelhos poderia comprometer a saúde da beneficiária. Com fundamento no Tema 1.082 do STJ, entendeu que a assistência deve ser preservada enquanto houver necessidade médica, desde que a paciente continue pagando integralmente as mensalidades.
Fonte: Migalhas, em 16.10.2026