Magistrada entendeu que autora ajuizou múltiplos processos semelhantes contra a mesma empresa, configurando abuso do direito de ação
A juíza Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda, da 2ª vara Cível de Rio Largo/AL, extinguiu sem resolução de mérito ação ajuizada por uma consumidora contra empresa de seguros ao reconhecer a existência de "fatiamento" de demandas e ausência de interesse processual.
Para a magistrada, o instrumento processual utilizado mostrou-se inadequado e configurou abuso do direito de ação, ao promover a pulverização de controvérsias que poderiam ser apreciadas conjuntamente.
O caso
Na ação, a autora alegava não reconhecer contratação que justificasse descontos realizados pela empresa e buscava o reconhecimento da cobrança indevida.
Ao analisar o caso, contudo, a magistrada verificou que a consumidora havia ajuizado ao menos seis ações contra a mesma ré, todas relacionadas a cobranças que considerava indevidas, com distribuição em curto espaço de tempo.
Fonte: Migalhas, em 19.06.2026