Entre o direito à vida e à saúde do paciente e o interesse econômico de um plano de saúde deve prevalecer a proteção do bem jurídico de maior relevância. Assim, eventuais custos da empresa não justificam a negativa de cobertura para fornecimento de remédio de alto custo com indicação médica.
Com base nesse entendimento, a juíza Meissa Pires Vilela, da 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador (RJ), deferiu tutela de urgência para obrigar uma operadora de plano de saúde a fornecer um medicamento de alto custo recém-aprovado a uma paciente com câncer.
Fonte: ConJur, em 01.03.2026