Magistrada reconheceu que mudança na estrutura familiar autoriza divisão de contrato de plano de saúde, com base nos princípios da boa-fé e da função social do contrato
A juíza de Direito Luciana Biagio Laquimia, da 17ª vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP, determinou que operadora de plano de saúde realize o desmembramento de contrato familiar em dois vínculos autônomos, a fim de adequá-lo à nova realidade de núcleos familiares reorganizados após separações.
A magistrada entendeu que, embora não haja previsão contratual, as circunstâncias do caso, aliadas aos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, autorizam a medida.
Entenda
A ação foi proposta por beneficiários vinculados a plano de saúde individual cujo titular concentrava os demais como dependentes. Segundo os autos, os autores passaram a integrar núcleos familiares distintos, em razão de separações e novas formações familiares, e não desejavam mais manter a relação contratual conjunta.
Fonte: Migalhas, em 03.05.2026