Perícia apontou ausência de base atuarial e falta de transparência nos aumentos aplicados
A juíza de Direito Fernanda de Carvalho Queiroz, da 4ª vara Cível do Foro Regional I – Santana/SP, declarou abusivos os reajustes anuais aplicados por operadora de plano de saúde coletivo empresarial com menos de 29 vidas, ao reconhecer a ausência de fundamentação atuarial idônea e de transparência na metodologia utilizada.
A magistrada determinou que os reajustes passem a observar os índices máximos autorizados pela ANS para planos individuais e familiares e condenou a operadora à restituição dos valores pagos a maior.
Fonte: Migalhas, em 28.02.2026