Magistrada concluiu que quebra do motor constitui vício interno da embarcação e condenou transportadoras a ressarcir seguradora em R$ 481,9 mil
A juíza de Direito Marcela Bastos Barbalho da Silva, da 2ª vara Empresarial de Salvador/BA, afastou a declaração de avaria grossa após concluir que a paralisação de um navio durante transporte internacional de cargas decorreu de falha mecânica da própria embarcação.
Para a magistrada, o vício interno do navio não autoriza o compartilhamento das despesas extraordinárias com os proprietários das mercadorias. Com esse entendimento, condenou solidariamente duas transportadoras marítimas a ressarcir seguradora em R$ 481,9 mil.
Fonte: Migalhas, em 22.10.2026