Decisão considerou o risco à saúde de beneficiária em tratamento contínuo e determinou a manutenção do plano até julgamento final
O juiz de Direito Rafael Meira Hamatsu Ribeiro, da 3ª vara Cível de Itaquaquecetuba/SP, concedeu tutela de urgência para suspender a rescisão unilateral de contrato de plano de saúde coletivo empresarial.
A decisão assegura a continuidade da assistência aos beneficiários, nas mesmas condições de cobertura e rede credenciada, diante da existência de beneficiária idosa, portadora de doença pulmonar crônica grave, em tratamento médico contínuo, enquanto perdurar a discussão judicial.
Fonte: Migalhas, em 04.02.2026