Juiz suspende reajuste em plano de saúde considerado "falso coletivo"
Decisão restabeleceu a mensalidade anterior e proibiu cobranças por sinistralidade ou VCMH
O juiz de Direito Fábio Francisco Taborda, da 6ª vara Cível de Santos/SP, concedeu liminar para suspender o reajuste aplicado em plano de saúde, ao reconhecer que o contrato possui características de "falso coletivo" e que os reajustes por sinistralidade são potencialmente abusivos.
Na ação, a beneficiária afirmou que os aumentos praticados pela operadora não foram devidamente comprovados e ultrapassam os limites fixados pela ANS para planos individuais, motivo pelo qual alegou abusividade e pediu a imediata revisão da mensalidade. A operadora citada deverá apresentar contestação no prazo legal.
Fonte: Migalhas, em 15.11.2025