Decisão considerou a existência de alternativa terapêutica adequada prevista no rol da ANS
A Justiça de São Paulo revogou liminar que havia determinado a plano de saúde o custeio de medicamento de alto custo não previsto no rol da ANS. A decisão é do juiz de Direito Rogério de Camargo Arruda, da 26ª vara Cível do Foro Central, que apontou a possibilidade de tratamento alternativo adequado para a condição do paciente dentro do rol.
A ação envolve o medicamento Amvuttra, indicado para o tratamento de polineuropatia amiloidótica familiar. O valor anual do tratamento foi estimado em R$ 4.120.508,80.
Fonte: Migalhas, em 28.01.2026