Juiz considerou elementos em contrato que indicam possível caracterização de plano falso coletivo
O juiz de Direito Gustavo Santini Teodoro, da 7ª turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau do TJ/SP, diminuiu reajuste anual de 15,23% aplicado por operadora de saúde em plano empresarial com apenas duas beneficiárias, ao reconhecer que há indícios de “falso coletivo” e risco de cancelamento por onerosidade excessiva.
Em 1ª instância, o pedido liminar foi negado pelo juízo. Em recurso ao TJ/SP, a empresa sustentou que o plano, embora formalmente coletivo, beneficia apenas duas integrantes da mesma família, mãe e filha, e que os reajustes aplicados entre 2023 e 2025 seriam abusivos por falta de transparência e demonstração atuarial.
Fonte: Migalhas, em 01.03.2026