Reajustes superiores aos índices da ANS foram considerados abusivos em contrato coletivo por adesão firmado por beneficiária idosa
O juiz de Direito Fábio Alexsandro Costa Bastos, da 11ª vara de Relações de Consumo de Salvador/BA, julgou procedente ação revisional proposta por beneficiária de plano de saúde coletivo por adesão e reconheceu a abusividade dos reajustes aplicados pelas rés, determinando a adoção dos índices fixados pela ANS, a restituição dos valores pagos a maior e o pagamento de indenização por danos morais.
O caso
A autora, idosa de 96 anos, ajuizou ação contra operadora de plano de saúde e administradora de benefícios alegando a aplicação de reajustes anuais muito superiores aos percentuais autorizados pela ANS para planos individuais.
Fonte: Migalhas, em 07.02.2026