TJ/SP considerou que o fármaco não preenche os requisitos legais para custeio obrigatório por plano de saúde
A Justiça de SP negou o pedido de beneficiária de plano de saúde para obrigar operadora a custear o medicamento Spravato (cloridrato de escetamina intranasal), prescrito para tratamento de depressão refratária associada à ideação suicida. A decisão revogou a tutela de urgência anteriormente concedida e afastou a obrigação de fornecimento do fármaco. Decisão é do juiz de Direito Paulo Rogério Santos Pinheiro, da 43ª vara Cível do Foro Central de SP.
O caso envolvia medicamento que não integra o rol da ANS. Ao analisar a controvérsia, o juiz destacou que, após a entrada em vigor da lei 14.454/22, a cobertura de tratamentos não previstos no rol passou a depender do preenchimento de requisitos objetivos, entre eles a comprovação de eficácia baseada em evidências científicas e a existência de recomendação favorável de órgão internacional de avaliação em saúde de reconhecida reputação.
Fonte: Migalhas, em 16.06.2026