Sentença considerou válida a previsão contratual do aumento em plano antigo, não adaptado à lei dos planos de saúde
Juiz de Direito da 3ª vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor de Salvador/BA, julgou improcedente o pedido de beneficiária que questionava reajuste de 30,43% aplicado ao plano de saúde após completar 46 anos.
O magistrado considerou que o aumento estava expressamente previsto no contrato e não apresentava abusividade no caso analisado.
Aumento questionado
A beneficiária ajuizou ação contra o convênio médico para revisar a cláusula contratual e obter a devolução dos valores que considerava pagos indevidamente.
Fonte: Migalhas, em 21.10.2026