A cirurgia de mamoplastia com implante de silicone, quando indicada após acentuada perda de peso decorrente de cirurgia bariátrica, tem caráter reparador e funcional. Por ser um desdobramento do tratamento da obesidade mórbida, a sua cobertura pelos planos de saúde é obrigatória.
Com base neste entendimento, o juiz Pedro Ivens Simões de França, da 2ª Vara Cível da Capital do Tribunal de Justiça de Alagoas, julgou procedente um pedido para obrigar uma operadora de plano de saúde a custear a cirurgia de uma beneficiária, além de pagar indenização por danos morais.
Fonte: ConJur, em 27.03.2026