Juiz isenta plano de saúde de custear procedimento para tratar depressão
Ao decidir, magistrado considerou que tratamento de estimulação magnética transcraniana não está incluído no rol da ANS
O juiz de Direito Ailton Soares Pereira Lima, da 9ª vara Cível de Recife/PE, negou pedido de segurado de plano de saúde para que fosse custeado o procedimento de estimulação magnética transcraniana no tratamento de depressão e ansiedade. Ao decidir, magistrado observou que procedimento não está incluído no rol da ANS.
O beneficiário do plano de saúde ajuizou ação com pedido d tutela de urgência explicando que tem sintomas depressivos desde criança, e nos últimos anos o seu quadro tem piorado, apresentando tristeza, desânimo, isolamento social, insônia e pensamentos de morte, sendo diagnosticado com depressão e ansiedade generalizada. Os médicos indicaram utilização de técnica de neuromodulação cujo acompanhamento médico deverá, entretanto, ser realizado por profissionais não integrantes dos quadros da operadora, visto que ela não dispõe em sua rede credenciada de ambiente adequado a promover a assistência médica de que o usuário necessita.
Fonte: Migalhas, em 22.06.2020