Segundo o magistrado, aumento da mensalidade está em conformidade com a legislação e a jurisprudência, sem necessidade de revisão judicial
Operadora de plano de saúde poderá manter reajuste de 58,8% da mensalidade do beneficiário, devido à mudança de faixa etária. Assim decidiu o juiz de Direito, Oséias Costa de Sousa, da 3ª vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor de Salvador/BA, ao julgar improcedente a ação ajuizada pelos beneficiários. Para o magistrado, o reajuste segue as regras da ANS, está previsto contratualmente, não é desproporcional e não prejudica o consumidor.
Os autores afirmaram que houve reajuste abusivo na mensalidade do plano de saúde contratado. Ele sofreu reajuste de 58,8% devido à mudança de faixa etária de uma das partes autoras, que completou a maioridade.
Assim, requereram declaração de abusividade do reajuste e a devolução das quantias pagas a mais.
Fonte: Migalhas, em 14.03.2026