Juiz autoriza paciente a se consultar com médica especialista
Por constatar violação à boa-fé e à proteção do consumidor, a 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte autorizou, em liminar, uma mulher a se consultar com a médica especialista que a tratava, apesar da negativa da operadora do plano de saúde.
Desde 2010, a autora sofre de uma patologia crônica neuropática que causa dores de coluna intratáveis. Em 2014, para o tratamento, ela implantou, por meio de cirurgia, um neuroestimulador. Dois anos depois, ela sofreu uma queda que deslocou os eletrodos do aparelho.
Fonte: Consultor Jurídico, em 13.03.2021