Magistrado concluiu que não houve prova de negativa ilícita ou discriminação da operadora na tentativa de inclusão de beneficiários em plano coletivo empresarial
Juiz da 2ª vara Cível de Araxá/MG rejeitou pedidos de indenização por danos materiais e morais em ação envolvendo suposta recusa de portabilidade de carências para plano de saúde coletivo empresarial.
Segundo o magistrado, não ficou comprovado que a operadora tenha impedido a inclusão dos beneficiários em razão da idade ou do estado de saúde.
O caso
A controvérsia teve início após a contratação de um novo plano coletivo empresarial. Segundo os autores, durante o processo de migração, um beneficiário de 75 anos, em tratamento oncológico, e sua dependente não foram incluídos no novo contrato e permaneceram vinculados ao plano anterior.
Fonte: Migalhas, em 24.08.2026