Juiz afasta coparticipação e condena Unimed a cobrir tratamento de AME
Para magistrado, em casos em que o percentual exigido a título de coparticipação representar restrição severa aos serviços, a cobrança deve ser afastada
O juiz de Direito Roberto Arthur David, da vara Cível de Jacarezinho/PR, afastou a cobrança de coparticipação e condenou a Unimed ao fornecimento, de forma ininterrupta e integral, do tratamento necessário a criança diagnosticada com AME e Sindrome de Down.
Para o magistrado, em casos em que o percentual exigido a título de coparticipação representar restrição severa aos serviços, a cobrança deve ser afastada.
Fonte: Migalhas, em 14.06.2021