A isenção de Imposto de Renda concedida a portadores de doenças graves abrange os valores recebidos a título de previdência complementar. Como o plano na modalidade Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL) tem natureza previdenciária, a isenção incide sobre os resgates dessas contribuições.
Com base neste entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou provimento a um recurso da União e manteve a decisão que isentou uma contribuinte de pagar o imposto sobre o resgate de um plano VGBL, determinando a restituição dos valores retidos.
Fonte: ConJur, em 27.03.2026