Infraero deve ressarcir seguradora por valores pagos à TAM após acidente
Por constatar omissão na fiscalização das bagagens dos passageiros, a 9ª Vara Cível Federal de São Paulo condenou a União e a Infraero a ressarcirem solidariamente em R$ 2,5 milhões o Unibanco e o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), para cobrir o valor da indenização paga à TAM e familiares de uma vítima devido ao acidente do voo 283, ocorrido em 1997. Parte do valor havia sido repassado à empresa Fokker, proprietária da aeronave arrendada à TAM, por um contrato de resseguro.
Fonte: Consultor Jurídico, em 09.03.2021