Por Isabel Briskievicz Teixeira
Se houver falha na prestação do serviço, a responsabilidade dos hospital sobre infecções hospitalares é objetiva, sendo desnecessário comprovar erro médico.
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) determinou que um hospital indenize a família de uma mulher em R$ 710 mil e pague uma pensão de um salário mínimo ao seu filho depois dela contrair seis infecções hospitalares enquanto estava internada.
Depois da contaminação, ela teve uma parada cardiorrespiratória, ficou em estado vegetativo por 14 anos e morreu no curso do processo.
Fonte: ConJur, em 16.06.2026