Inércia qualificada faz operadora perder direito a mensalidades reajustadas
Por Danilo Vital
Configura inércia qualificada a conduta da operadora de planos de saúde que, depois do trânsito em julgado de processo do qual saiu vitoriosa, deixa de emitir os boletos com as mensalidades reajustadas e continua a cobrá-las com valor menor por mera liberalidade.
Com essa conclusão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que uma operadora não pode cobrar de uma empresa as diferenças de mensalidade do período de três anos e meio que levou para executar uma decisão judicial favorável.
Fonte: ConJur, em 11.11.2025