A indicação do médico assistente prevalece sobre a operadora de saúde na escolha da terapêutica adequada. A recusa em fornecer tratamento essencial registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sob o argumento de não constar no rol da ANS, é abusiva e viola o direito à saúde do paciente.
Com base neste entendimento, a 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou provimento a um recurso e manteve a liminar que obrigou uma operadora de plano de saúde a custear integralmente a terapia celular CAR-T para um beneficiário.
Fonte: ConJur, em 15.04.2026